Decreto nº 19.186/2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 30.100.000,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.186, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 30.100.000,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso
XIII - da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Secretaria de Saúde no valor de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2019, na fonte: 113 - Recursos do SUS.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de setembro de 2020.
Governador Do Estado Do Piauí
Secretário De Governo
Secretário Do Planejamento
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 01 de setembro de 2020.
Anexo s disponíveis para consulta, ainda, no órgão público
DOE de 04/09/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.