Estadual · Piauí

Decreto nº 19.217/2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 12.997.589,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 19.217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 12.997.589,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da

Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Educação, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Hospital Regional Manoel Sousa Santos - Bom Jesus, Hospital Regional Tibério Nunes - Floriano, Hospital Regional Dr. Leonidas Melo - Barras, Hospital Regional de Campo Maior - Campo Maior, Hospital Regional Dr. João Pacheco Cavalcante - Corrente, Hospital Regional Dr. Chagas Rodrigues - Piripiri, Hospital Infantil Dr. Lucídio Portela - Teresina, Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu - Teresina, Hospital Dirceu Arcoverde - Parnaíba, Secretaria Estadual de Saúde, Unidade Mista de Saúde de Bocaina, Hospital Estadual Júlio Borges de Macêdo, Hospital Estadual João Luis de Morais, Unidade Mista de Saúde de Avelino Lopes, Hospital Estadual Norberto Moura, Secretaria das Cidades, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 12.997.589,00 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais), destinado a atender a programação contida

no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações

parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano

Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 18 de setembro de 2020.

Governador do Estado do Piauí

Secretário de Governador

Secretário do Planejamento

Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público

(DOE nº 177, de 18 de setembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.