Decreto nº 19.218/2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.134.644,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.218, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.134.644,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso
XIII - da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da
Secretaria da Agricultura Familiar, Hospital Regional de Campo Maior - Campo Maior, Hospital Infantil Dr. Lucídio Portela - Teresina, Instituto de Doenças Tropicais Dr. Natan Portela - Teresina, Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí - HEMOPI - Teresina, Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman - Esperantina, Hospital Local José de Moura Fé - Simplício Mendes, Unidade Integrada de Saúde do Mocambinho, Hospital Local Gerson Castelo Branco, Hospital Estadual João Luis de Morais, Unidade Mista Pedro Lopes - Francinópolis, Unidade Mista de Itainópolis e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 4.134.644,00 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 21 de setembro de 2020
Governador do Estado do Piauí
Secretário de Governador
Secretário do Planejamento
Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público
(DOE nº 178, de 21 de setembro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.