Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.220/2020

Constitui Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI, criada pela Lei nº 5.120, de 19/01/2000, alterada através da Lei nº 6.666/2015 e da Lei nº 7.217/2019, e revoga o Decreto nº 18.285, de 03 de junho de 2019.

DECRETO Nº 19.220, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Constitui Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI, criada pela Lei nº 5.120 , de 19/01/2000, alterada através da Lei nº 6.666 /2015 e da Lei nº 7.217 /2019, e revoga o Decreto nº 18.285 , de 03 de junho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;

considerando os termos do Ofício AL-P(SGM) Nº 256/2020 - Covid-19 (Piauí), de 16 de setembro de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, registrado sob o AP.010.1.003806/20-07, DECRETA:

Art. 1º A Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI, fica constituída pelo Deputado Luís Henrique Souza de Carvalho - ZIZA CARVALHO e pelo Deputado Bessah Araújo Costa Reis Sá - B.SÁ, na qualidade de Presidente e VicePresidente, respectivamente.

Parágrafo único. A vigência da CETE-PI compreenderá ao período de 01 de janeiro de 2019 até 31 de janeiro de 2023, em consonância com o disposto no art. 2º-A, da Lei nº 6.666 /2015 e pelos arts. 4º e 5º, da Lei nº 7.217 /2019, que alteraram a Lei nº 5.120 /2000.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 18.285 , de 03/06/2019, publicado no DOE nº 103, de 03 de junho de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2020

Governador do Estado do Piauí

Secretário de Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18285/2019 de //

Lei Ordinária nº 5120/2000 de //