Estadual · Piauí

Decreto nº 19.223/2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 35.979.389,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 19.223, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 35.979.389,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da

Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria das Cidades, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 35.979.389,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de

Arrecadação na Fonte 100 Recursos do Tesouro Estadual.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 22 de setembro de 2020.

Governador do Estado do Piauí

Secretário de Governador

Secretário do Planejamento

Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 179, de 22 de setembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.