Decreto nº 19.225/2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 373.604,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 373.604,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da
Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual, Unidade Mista de Saúde de Bocaina, Unidade Mista de Itainópolis e Secretaria de Defesa Civil, no valor de R$ 373.604,00 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações
parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 22 de setembro de 2020.
Governador do Estado do Piauí
Secretário de Governo
Secretário do Planejamento
Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 179, de 22 de setembro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.