Decreto nº 19.226/2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 22.524.594,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.226, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 22.524.594,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da
Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Secretaria da Educação, Fundação Rádio e TV Educativa do Piauí, Secretaria da Saúde, Hospital Regional Tibério Nunes - Floriano, Hospital Colônia do Carpina - Parnaíba, Hospital Senador Cândido Ferraz - São Raimundo Nonato, Hospital Regional Dr. Leonidas Melo - Barras, Hospital Regional Deolindo Couto - Oeiras, Hospital Regional Dr. Chagas Rodrigues - Piripiri, Laboratório Central Dr. Costa Alvarenga - Teresina, Maternidade Dona Evangelina Rosa - Teresina, Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros - São João do Piauí, Hospital Regional Eustáquio Portela -
Valença do Piauí, Hospital Regional Dirceu Arcoverde - Uruçuí, Hospital Estadual Júlio Borges de Macêdo, Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos e Secretaria das Cidades, no valor de R$ 22.524.594,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 22 de setembro de 2020
Governador do Estado do Piauí
Secretário de Governo
Secretário do Planejamento
Os anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 179, de 22 de setembro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.