Estadual · Piauí

Decreto nº 19.323/2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 6.007.065,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 19.323, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 6.007.065,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da

Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da

Assembleia Legislativa, Secretaria de Governo, Superintendência de Representação do Estado Em Brasília, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros - São João do Piauí, Fundação de Amparo A Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI e Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, no valor de R$ 6.007.065,00 (seis milhões e sete mil e sessenta e cinco reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II desse Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 11 de novembro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO

Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 211, de 11 de novembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.