Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.324/2020

Declara a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência

DECRETO Nº 19.324, DE 11 DE NOVEMBRO 2020

Declara a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência

provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infeccionas virais

(COBRADE - 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelos incisos I, V e XIII, do art.102, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o art. 7º, inciso VII da Lei 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS - que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a confirmação de pessoas infectadas pelo coronavírus (COVID-19) no Piauí;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Calamidade Pública expedidos por vários municípios;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí Nº 090/2020;

CONSIDERANDO sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao enviar a Mensagem nº 93/2020 ao Congresso Nacional para

os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal);

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeiros já empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação da saúde pública;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.942 , de 16 de abril de 2020, que declara situação de calamidade pública provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infeccionas virais (COBRADE - 1.5.1.1.0), que vigorou pelo prazo de 180 dias em conformidade com o art. 1º,

§ 2º da Instrução Normativa nº 02/2016;

CONSIDERANDO o informativo da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí SESAPI, do dia 10/11/2020, com 118.349 confirmados, 55.538 descartados e 2.486 óbitos, indicando que o

ciclo evolutivo do desastre natural faz necessário o estabelecimento de uma situação jurídica

especial com a decretação de situação de emergência pelo Chefe do Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1.174/2020, de 10 de novembro de 2020, oriundo da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí, recomendando a decretação de estado de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema

de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da

normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 11 de novembro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA DEFESA CIVIL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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