Estadual · Piauí

Decreto nº 19.329/2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 20.523.258,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 19.329, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 20.523.258,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da

Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da

Assembleia Legislativa, Coordenadoria de Enfrentamento Às Drogas, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Educação, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria Estadual de Saúde, Fundação Piauí Previdência, Encargos Gerais do Estado, Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 20.523.258,00 (vinte milhões e quinhentos e vinte e três mil

e duzentos e cinquenta e oito reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão o das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II desse Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 16 de novembro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO

Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.

(DOE nº 214, de 16 de novembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.