Decreto nº 19.330/2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.723.618,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.330, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.723.618,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da
Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da
Secretaria de Governo, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER, Fundação de Amparo A Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, Secretaria dos Transportes e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 4.723.618,00 (quatro milhões e setecentos e vinte e três mil e seiscentos e dezoito reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações
parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II desse Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 17 de novembro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO
Os anexos deste ato encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
(DOE nº 215, de 17 de novembro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.