Decreto nº 19.399/2020
Declara ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, nos órgãos do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 19.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Declara ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, nos órgãos do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e;
CONSIDERANDO a tradição das famílias, e da população em geral de reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de dezembro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.