Decreto nº 19.401/2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 7.704.102,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.401, DE 21 DE DEZEMRBO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 7.704.102,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 7.704.102,00 (sete milhões, setecentos e quatro mil, cento e dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos nece ssários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação nas Fonte: 113 - Recursos do SUS e 125 - Recursos LEI 14.017 /2020 (LEI ALDIR BLANC).
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 21 de dezembro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.