Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.431/2021

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Educação, nos termos do art. 220, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 5.101/99.

DECRETO Nº 19.431, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Educação, nos termos do art. 220, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 5.101 /99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, o disposto na Lei nº 3.273 , de 10 de maio de 1974, alterado pela Lei nº 4.600 , de 30 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, e

considerando o contido no Decreto Legislativo nº 584 , de 15 de dezembro de 2020, encaminhado através do Ofício AL-P-(SGM) Nº 372/2020 - Covid-19 (Piauí), da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, registrado sob o AP.010.1.004693/20-81, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, de conformidade com o disposto no art. 39, da Lei nº 3.273 , de 10 de maio de 1974, alterado pela Lei nº 4.600 , de 30 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, para compor o Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 2.489 , de 20 de novembro de 1963, na forma do Anexo Único deste Decreto, os abaixo nominados:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de janeiro de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.