Decreto nº 19.449/2021
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DECRETO Nº 19.449, 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
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Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 23.593.090,00 em favor dos órgãos que especifica. O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020. D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Fundo Especial de Produção - FEP, Secretaria da Educação, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria do Planejamento, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A - EMGERPI, Fundo Penitenciário do Estado do Piauí - FUNPESPI, Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, 7º Batalhão de Polícia Militar - Corrente, 19º Batalhão de Polícia Militar - Bom Jesus, Fundo Estadual de Assistência Social, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN, Secretaria de Defesa Civil e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 23.593.090,00 (vinte e três milhões, quinhentos e noventa e três mil e noventa reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 02 de Fevereiro de 2021. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO SUPLEMENTAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.