Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.453/2021

Altera o Decreto nº 19.455, de 26 de janeiro de 2021.

DECRETO Nº 19.453, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.455 , de 26 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais COE/PI em 1º de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 19.455 , de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A As lojas de conveniência situadas em área urbana, bem como aquelas anexas a postos de combustíveis, devem obedecer ao horário de funcionamento para bares e restaurantes estabelecido no inciso II, art. 2º deste Decreto, podendo ultrapassar esse horário apenas os estabelecimentos dessa natureza situados em área rural, BRs ou estradas." (NR)

Art. 2º O funcionamento das Lojas de Conveniência deve seguir as medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº 021/2020 Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral, publicado no Decreto nº 19.155 , de 13 agosto de 2020 (DOE Edição Suplementar).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19455/2021 de 16/02/2021