Decreto nº 19.455/2021
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DECRETO Nº 19.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
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Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 12.724.933,00 em favor dos órgãos que especifica. O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Delegacia Geral da Polícia Civil, Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, Secretaria da Justiça, Fundo Especial do Ministério Público e Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor de R$ 12.724.933,00 (doze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2020, nas fontes: 110 e 210 - Recursos de Convênio, 124 - Transferências Especiais da União e 118 - Recursos dos Fundos Especiais. EST D SE E G
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 16 de Fevereiro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 19453/2021 de 11/02/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.