Decreto nº 19.495/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 47.761.532,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.495, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 47.761.532,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos e Secretaria de Defesa Civil, no valor de R$ 47.761.532,00 (quarenta e sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2020, na Fonte: 120 - Recursos do FECOP.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de Março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.