Decreto nº 19.497/2021
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DECRETO Nº 19.497, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
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Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 25.117.893,00 em favor dos órgãos que especifica. O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Hospital Infantil Dr. Lucídio Portela - Teresina, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, Secretaria da Justiça, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria das Cidades, Secretaria dos Transportes, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria da Cultura e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 25.117.893,00 (vinte e cinco milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de Março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.