Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.502/2021

Reenquadramento da servidora Maria do Carmo Silva Ribeiro, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, conforme disposto na Lei nº 6.856, de 18 de julho de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 038, de 24 de março de 2004, com redação dada pela Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014.

DECRETO Nº 19.502, DE 09 DE MARÇO DE 2021

Reenquadramento da servidora Maria do Carmo Silva Ribeiro, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, conforme disposto na Lei nº 6.856 , de 18 de julho de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004, com redação dada pela Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012; e

Considerando o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 360/2020, de 08 de dezembro de 2020, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV;

Considerando os termos no Ofício Nº : 1394/2020/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 14 de dezembro de 2020, da Secretaria da Administração e Previdência, vinculado ao Processo nº 00002.008348/2020-87, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento da servidora Maria do Carmo Silva Ribeiro, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, conforme disposto na Lei nº 6.856 , de 18 de julho de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004, com redação dada pela Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O reenquadramento previsto no art. 1º deste Decreto não implicará em impacto financeiro, somente para regularização funcional da servidora.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de Março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.