Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.503/2021

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DECRETO Nº 19.503, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

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Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 7.380.135,00 em favor dos órgãos que especifica. O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Hospital Regional Eustáquio Portela - Valença do Piauí, Polícia Militar do Piauí, Secretaria das Cidades, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí DER/PI e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 7.380.135,00 (sete milhões, trezentos e oitenta mil, cento e trinta e cinco reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 09 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.