Decreto nº 19.504/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.830.281,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.504, DE 09 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.830.281,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Coordenadoria de Comunicação Social e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 1.830.281,00 (hum milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos e oitenta e um reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 09 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.