Estadual · Piauí

Decreto nº 19.505/2021

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 138.218.283,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 19.505, DE 09 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 138.218.283,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Encargos Gerais do Estado - EGE, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, Secretaria das Cidades SECID e Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI, no valor de R$ 138.218.283,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil e duzentos e oitenta e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2020, nas fontes: 110 e 210 - Recursos de Convênio, 117 Recursos de Operações de Crédito e 120 - Recursos do FECOP.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 09 de Março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.