Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.506/2021

Altera a alínea b e o inciso II, do Art. 5º do Decreto 18.641, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo estadual, institui o cartão de crédito do servidor e, dá outras providências.

DECRETO Nº 19.506, DE 10 DE MARÇO 2021

Altera a alínea b e o inciso II, do

Art. 5º do Decreto 18.641 , de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo estadual, institui o cartão de crédito do servidor e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e com fundamento no

§2º, do

Art. 42, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1º A alínea b e o inciso II, do

Art. 5º do Decreto nº 18.641 , de 07 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º.. II o valor máximo para consignações é de 40% (quarenta por cento) da remuneração do consignado, sendo que: ...b) 30% (trinta por cento) poderá ser consignado para os demais consignatários; ... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de Março de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21408/2022 de 13/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18641/2019 de //