Decreto nº 19.508/2021
Promoção e progressão da servidora Carmem Lúcia de Sousa, ocupante do cargo de Agente Técnico de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, de acordo com a Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038, de 24 de março de 2004.
DECRETO Nº 19.508, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Promoção e progressão da servidora Carmem Lúcia de Sousa, ocupante do cargo de Agente Técnico de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, de acordo com a Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no MEMO. CEE/21, de 08 de fevereiro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV;
Considerando o contido no processo SEI Nº 00002.004427/2021-08, autuado na Secretaria da Administração e Previdência;
Considerando os termos no Ofício Nº : 205/2021/SEADPREV-PI/CAPOIOGAB, de 08 de fevereiro de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a promoção e progressão da servidora Carmem Lúcia de Sousa, ocupante do cargo de Agente Técnico de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, de acordo com a Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A promoção e progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de Março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.