Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.513/2021

Progressão de servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, de acordo com o disposto na Lei nº 6.299/2013, alterada pela Lei nº 7.114/2018.

DECRETO Nº 19.513, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Progressão de servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, de acordo com o disposto na Lei nº 6.299 /2013, alterada pela Lei nº 7.114 /2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido no MEMO. DPPE Nº 41/2021, de 23 de fevereiro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV;

Considerando o contido no processo SEI Nº 00002.005102/2021-34, autuado na Secretaria de Administração e Previdência;

Considerando os termos no Ofício Nº : 379/2021/SEADPREV-PI/CAPOIOGAB, de 01 de março de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a progressão de servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, de acordo com o disposto na Lei nº 6.299 /2013, alterada pela Lei nº 7.114 /2018, na forma do Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de Março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.