Decreto nº 19.528/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 63.317.878,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.528, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 63.317.878,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Justiça, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Coordenadoria Estadual de Políticas Para As Mulheres, Fundo Especial de Produção - FEP, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Fundação Rádio e TV Educativa do Piauí, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, FUNSAUDE/SUS-Gestão Plena Estadual, Hospital Infantil Dr. Lucídio Portela - Teresina, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Fundação de Amparo A Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A - EMGERPI, Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDCA, Controladoria Geral do Estado, Secretaria Estadual Para Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Secretaria das Cidades, Secretaria dos Transportes, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria da Cultura e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 63.317.878,00 (sessenta e três milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 12 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.