Decreto nº 19.540/2021
Dispõe sobre a nomeação de Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI para mandato de 4 anos no período de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2025
DECRETO Nº 19.540, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI para mandato de 4 anos no período de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2025
O Governador de Estado do Piauí, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art, 102 da constituição estadual de conformidade com o disposto no art 11 da lei federal nº 8984 de 18 de novembro de 1994 com Redação dada pela lei federal nº 10,194 de 14 de fevereiro de 2001 e
considerando o contido processo nº 00031.000120/2021-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 4 anos, na qualidade de vogais e suplentes da junta comercial do estado de Piauí - JUCEPI, no período de 15 de março de 2021 a 15 de março de 2025, os representantes das entidades abaixo relacionados:
I - Governador do Estado do Piauí: Gustavo Steiner de Rodrigues Mesquita - Vogal (reconduzido);
II - conselho regional de administração - CRA:
a) Leonardo Fialho Machado Nogueira - Vogal
b) Cristóvão Colombo Area Leão - Suplente.
III - Federação das Indústrias do Estado do Piaui - FIEPI:
a) James Hermes Santos - Vogal;
b) Francisco de Marques de Melo - Suplente;
IV - Associação de Comercial Piauiense - ACP:
a) Luma Alencar Tajra Eulálio - Vogal:
b) Carlos Alberto Tajra Hidd - Supente;
V - Conselho Regional de Economia 22ª Região - PI (CORECON):
a) Taresinha de Jesus Ferreira da Silva - Votal (reconduzida)
b) Cloves José dos Santos - Suplente;
VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí - FAEPI
a) Zozima Nunes da Costa Tourinho - Vogal (reconduzida)
b) Diego da Paz Carvalho - Suplente;
VII - Centro das Indústrias do Estado do Piauí - CIEPI;
a) Raimundo Andrade dos Santos Júnior - Vogal;
b) Delano Rodrigues Rocha - Suplente;
VIII - Federação do comércio de bens serviços e turismo do estado do Piauí - FECOMÉRCIO:
a) Denis Olíveira Cavalcante - Vogal:
b) Delano Rodrigues Rocha - Suplente;
IX - Federação do Comércio Varejista do Estado do Piuaí - FECOMÉRCIO:
a) José Antônio de Araújo - Vogal (reconduzido);
b) Raimundo Rebouças Marques - Suplente (reconduzido)
X - Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - CRCPI
a) Hudson Sousa de Melo - Vogal (reconduzido);
b) Childelmir da Silva Pereira - Suplente;
XI - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Piauí - FCDL:
a) Samy Karvanis Nunes de Moraes - Vogal (reconduzido);
b) Eline Reverdosa Castro Serra - Suplemente (reconduzido);
XII - Câmaras de Dirigentes Lojista de Teresina:
a) Débora Nunes de Barros Mendes - Vogal;
b) Bruno Fonseca Costa Amud Rosal - Suplente;
XIII - Federação das associações comerciais do estado do Piauí - FACEPI:
a) Gonçalo Barbosa do Bonfim Júnior - Vogal (reconduzido);
b) Antônio Ferreira Filho - Suplente (reconduzido);
XIV - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piaui:
a) Antônio Wilson Soares de Sousa - Vogal:
b) Rodrigo Vidal Oliveira - Suplente;
XV - Sistema OCB - Organização Cooperativas Brasileiras:
a) José de Arimetea Costa da Silva - Vogal (reconduzido);
b) Agnaldo da Silva Linhares - (Vogal e Suplente - Suplente) (reconduzido);
XVI - Secretaria de Governo - SEGOV PI:
a) Álina Célia Santos Manezes - Vogal (reconduzida);
b) Paulo Alves dos Santos Oliveira - Suplente (reconduzido);
c) Rute Freitas de Farias Azevedo - Vogal (reconduzida);
d) Francinete Barbosa de Sousa Castelo Braco - Suplente (reconduzida);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 22 de Março de 2021.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.