Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.540/2021

Dispõe sobre a nomeação de Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI para mandato de 4 anos no período de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2025

DECRETO Nº 19.540, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação de Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI para mandato de 4 anos no período de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2025

O Governador de Estado do Piauí, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art, 102 da constituição estadual de conformidade com o disposto no art 11 da lei federal nº 8984 de 18 de novembro de 1994 com Redação dada pela lei federal nº 10,194 de 14 de fevereiro de 2001 e

considerando o contido processo nº 00031.000120/2021-82, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 4 anos, na qualidade de vogais e suplentes da junta comercial do estado de Piauí - JUCEPI, no período de 15 de março de 2021 a 15 de março de 2025, os representantes das entidades abaixo relacionados:

I - Governador do Estado do Piauí: Gustavo Steiner de Rodrigues Mesquita - Vogal (reconduzido);

II - conselho regional de administração - CRA:

a) Leonardo Fialho Machado Nogueira - Vogal

b) Cristóvão Colombo Area Leão - Suplente.

III - Federação das Indústrias do Estado do Piaui - FIEPI:

a) James Hermes Santos - Vogal;

b) Francisco de Marques de Melo - Suplente;

IV - Associação de Comercial Piauiense - ACP:

a) Luma Alencar Tajra Eulálio - Vogal:

b) Carlos Alberto Tajra Hidd - Supente;

V - Conselho Regional de Economia 22ª Região - PI (CORECON):

a) Taresinha de Jesus Ferreira da Silva - Votal (reconduzida)

b) Cloves José dos Santos - Suplente;

VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí - FAEPI

a) Zozima Nunes da Costa Tourinho - Vogal (reconduzida)

b) Diego da Paz Carvalho - Suplente;

VII - Centro das Indústrias do Estado do Piauí - CIEPI;

a) Raimundo Andrade dos Santos Júnior - Vogal;

b) Delano Rodrigues Rocha - Suplente;

VIII - Federação do comércio de bens serviços e turismo do estado do Piauí - FECOMÉRCIO:

a) Denis Olíveira Cavalcante - Vogal:

b) Delano Rodrigues Rocha - Suplente;

IX - Federação do Comércio Varejista do Estado do Piuaí - FECOMÉRCIO:

a) José Antônio de Araújo - Vogal (reconduzido);

b) Raimundo Rebouças Marques - Suplente (reconduzido)

X - Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - CRCPI

a) Hudson Sousa de Melo - Vogal (reconduzido);

b) Childelmir da Silva Pereira - Suplente;

XI - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Piauí - FCDL:

a) Samy Karvanis Nunes de Moraes - Vogal (reconduzido);

b) Eline Reverdosa Castro Serra - Suplemente (reconduzido);

XII - Câmaras de Dirigentes Lojista de Teresina:

a) Débora Nunes de Barros Mendes - Vogal;

b) Bruno Fonseca Costa Amud Rosal - Suplente;

XIII - Federação das associações comerciais do estado do Piauí - FACEPI:

a) Gonçalo Barbosa do Bonfim Júnior - Vogal (reconduzido);

b) Antônio Ferreira Filho - Suplente (reconduzido);

XIV - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piaui:

a) Antônio Wilson Soares de Sousa - Vogal:

b) Rodrigo Vidal Oliveira - Suplente;

XV - Sistema OCB - Organização Cooperativas Brasileiras:

a) José de Arimetea Costa da Silva - Vogal (reconduzido);

b) Agnaldo da Silva Linhares - (Vogal e Suplente - Suplente) (reconduzido);

XVI - Secretaria de Governo - SEGOV PI:

a) Álina Célia Santos Manezes - Vogal (reconduzida);

b) Paulo Alves dos Santos Oliveira - Suplente (reconduzido);

c) Rute Freitas de Farias Azevedo - Vogal (reconduzida);

d) Francinete Barbosa de Sousa Castelo Braco - Suplente (reconduzida);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 22 de Março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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