Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 19.680/2021

Declara luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento de Luiz Gonzaga Paes Landim.

DECRETO Nº 19.680, DE 24 DE MAIO DE 2021

Declara luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento de Luiz Gonzaga Paes Landim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que

lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o falecimento do ex-deputado estadual, Luiz Gonzaga

Paes Landim, ocorrido no dia 23 de maio de 2021, na cidade de Teresina;

Considerando a sua destacada atuação na vida política do Estado, no

exercício de três mandatos de deputado estadual, elegendo-se para o primeiro

mandato 1978 e reelegendo-se em 1982 e em 1986;

Considerando que Luiz Gonzaga Paes Landim era advogado, professor,

atuou como jornalista e participou ativamente da gestão pública estadual como

Presidente da Empresa Piauiense de Turismo, Secretário de Estado de Meio

Ambiente, Secretário de Estado de Mineração Petróleo e Energias Renováveis,

Coordenador do Programa do Agronegócio e dos Cerrados do Estado do Piauí e,

na esfera federal, comandou a Superintendência do Desenvolvimento do

Nordeste (Sudene), DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, em todo o território

do Estado do Piauí, a partir desta data, pelo falecimento do ex-deputado Luiz

Gonzaga Paes Landim, ocorrido no dia 23 de maio de 2021, no município de

Teresina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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