Decreto nº 19.693/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 7.286.677,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.693, DE 27 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 7.286.677,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da LEI nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional
suplementar em favor da Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento
do Piauí - IDEPI, Secretaria Estadual de Saúde, Agência de Tecnologia da Informação do
Estado do Piauí - ATI, Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, Secretaria das
Cidades, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH e Secretaria do
Turismo, no valor de R$ 7.286.677,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil,
seiscentos e setenta e sete reais), destinado a atender a programação contida no anexo I
deste DECRETO.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º
decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
DECRETO.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam
incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, LEI nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de Maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.