Estadual · Piauí

Decreto nº 19.694/2021

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 35.977.432,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 19.694, DE 27 DE MAIO DE 2021

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 35.977.432,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art.

102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da LEI

nº 7.437, de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em

favor da Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual, Hospital Regional

Manoel Sousa Santos - Bom Jesus, Hospital Regional Tibério Nunes - Floriano, Hospital

Colônia do Carpina - Parnaíba, Hospital Senador Cândido Ferraz - São Raimundo Nonato,

Hospital Regional Dr. Leonidas Melo - Barras, Hospital Regional de Campo Maior - Campo

Maior, Hospital Regional Dr. João Pacheco Cavalcante - Corrente, Hospital Regional Dr. Chagas

Rodrigues - Piripiri, Maternidade Dona Evangelina Rosa - Teresina, Instituto de Doenças

Tropicais Dr. Natan Portela - Teresina, Hospital Dirceu Arcoverde - Parnaíba, Hospital Estadual

Dr. Júlio Hartman - Esperantina, Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros - São João do

Piauí, Unidade Integrada de Saúde do Mocambinho, Hospital Local Gerson Castelo Branco,

Hospital Estadual Júlio Borges de Macêdo e Hospital Estadual João Luis de Morais, no valor de

R$ 35.977.432,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e

dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste DECRETO.

±

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão

do Excesso de Arrecadação na Fonte 100 ± Recursos do Tesouro Estadual.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas

no Plano Plurianual 2020-2023, LEI nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.