Decreto nº 19.694/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 35.977.432,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.694, DE 27 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 35.977.432,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art.
102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da LEI
nº 7.437, de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em
favor da Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual, Hospital Regional
Manoel Sousa Santos - Bom Jesus, Hospital Regional Tibério Nunes - Floriano, Hospital
Colônia do Carpina - Parnaíba, Hospital Senador Cândido Ferraz - São Raimundo Nonato,
Hospital Regional Dr. Leonidas Melo - Barras, Hospital Regional de Campo Maior - Campo
Maior, Hospital Regional Dr. João Pacheco Cavalcante - Corrente, Hospital Regional Dr. Chagas
Rodrigues - Piripiri, Maternidade Dona Evangelina Rosa - Teresina, Instituto de Doenças
Tropicais Dr. Natan Portela - Teresina, Hospital Dirceu Arcoverde - Parnaíba, Hospital Estadual
Dr. Júlio Hartman - Esperantina, Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros - São João do
Piauí, Unidade Integrada de Saúde do Mocambinho, Hospital Local Gerson Castelo Branco,
Hospital Estadual Júlio Borges de Macêdo e Hospital Estadual João Luis de Morais, no valor de
R$ 35.977.432,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e
dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste DECRETO.
±
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão
do Excesso de Arrecadação na Fonte 100 ± Recursos do Tesouro Estadual.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas
no Plano Plurianual 2020-2023, LEI nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.