Estadual · Piauí

Decreto nº 19.699/2021

Abre Crédito Suplementar no valor global

DECRETO Nº 19.699, DE 31 DE MAIO DE 2021

Abre Crédito Suplementar no valor global

de R$ 7.445.615,00 em favor dos órgãos

que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 102 , inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo

único da LEI nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional

suplementar em favor da Secretaria da Educação/Recursos Para o Desenvolvimento da

Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do

Piauí - IDEPI, Encargos Gerais do Estado, Agência de Desenvolvimento Habitacional do

Piauí - ADH, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí -

DER/PI, Secretaria do Turismo e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural,

no valor de R$ 7.445.615,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos

e quinze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste DECRETO.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º

decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste

DECRETO.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam

incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, LEI nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 31 de Maio de 2021.

Art. 102

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7437/2020 de //

Lei Ordinária nº 7326/2019 de //