Decreto nº 19.699/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global
DECRETO Nº 19.699, DE 31 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global
de R$ 7.445.615,00 em favor dos órgãos
que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 102 , inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo
único da LEI nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional
suplementar em favor da Secretaria da Educação/Recursos Para o Desenvolvimento da
Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do
Piauí - IDEPI, Encargos Gerais do Estado, Agência de Desenvolvimento Habitacional do
Piauí - ADH, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí -
DER/PI, Secretaria do Turismo e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural,
no valor de R$ 7.445.615,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos
e quinze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste DECRETO.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º
decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste
DECRETO.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam
incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, LEI nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 31 de Maio de 2021.
Art. 102
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7437/2020 de //
Lei Ordinária nº 7326/2019 de //