Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.205/2021

Altera o Decreto nº 20.150, de 27 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 28 de outubro a 28 de novembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.205, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.150 , de 27 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 28 de outubro a 28 de novembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.150 , de 27 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

§ 1º ... I em espaços abertos, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade; .... (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20150/2021 de 27/10/2021