Decreto nº 20.205/2021
Altera o Decreto nº 20.150, de 27 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 28 de outubro a 28 de novembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.205, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.150 , de 27 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 28 de outubro a 28 de novembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.150 , de 27 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 1º ... I em espaços abertos, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade; .... (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20150/2021 de 27/10/2021