Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.244/2021

Promoção e Progressão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 147, de 07 de janeiro de 2010.

DECRETO Nº 20.244, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Promoção e Progressão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 147 , de 07 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 00027.002300/2021-68, autuado na Secretaria da Administração e Previdência;

CONSIDERANDO o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 575/2021, de 11 de novembro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº : 2317/2021/SEADPREVPI/GAB/CAPOIOGAB, de 11 de novembro de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a promoção e progressão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 147 , de 07 de janeiro de 2010, na forma do Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.