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Decreto nº 20.245/2021

Enquadramento do servidor Jerôncio Ferreira de Sá, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004.

DECRETO Nº 20.245, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Enquadramento do servidor Jerôncio Ferreira de Sá, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 37 , de 09 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos no Ofício Nº : 2301/2021/SEADPREVPI/GAB/CAPOIOGAB, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência;

Considerando o contido no processo SEI Nº 00002.011062/2021-60, autuado na Secretaria da Administração e Previdência;

Considerando o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV Nº 573/2021, de 04 de novembro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do servidor Jerôncio Ferreira de Sá, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 37 , de 09 de março de 2004, na forma do Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.