Decreto nº 20.249/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 10.460.368,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 20.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 10.460.368,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria da Saúde/Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Hospital Regional Tibério Nunes - Floriano, Hospital Senador Cândido Ferraz - São Raimundo Nonato, Hospital Local Gerson Castelo Branco, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Justiça, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Fundo Estadual de Assistência Social, Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDCA, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI, Secretaria do Turismo, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria da Cultura e Secretaria do, Civil, Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 10.460.368,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e oito reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 16 de novembro de 2021.
Maria Regina Sousa - Governadora do Estado do Piauí em exercício
Alessandra Benigno Silva - Secretária de Governo em exercício
Rejane Tavares da Silva - Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.