Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.253/2021

Declara de utilidade pública área de terra situada no município de União (PI) para fins de desapropriação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.253, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública área de terra situada no município de União (PI) para fins de desapropriação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, que considera caso de utilidade pública a exploração ou a conservação dos serviços públicos; CONSIDERANDO que a área que especifica deverá ser utilizada para implantação de capitação, melhoria e distribuição de sistema de abastecimento de água potável; CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade; CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 00226.000600/2021-66, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado Novo Nilo, com área de 900m² e perímetro de 120,00m, situada no município de União, Estado do Piauí, conforme memorial descritivo presente no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do Projeto de Abastecimento D?Água.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí IAEPI.

Art. 5º A declaração de utilidade pública referida no art. 1º deste Decreto servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo ao Instituto de Terras do Piauí INTERPI o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2021.

Maria Regina Sousa - Governadora do Estado do Piauí em Exercício

Alessandra Benigno Silva - Secretária de Governo Substituta

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice - M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-45 W. de coordenadas Nº 513.395,220m e E 734.603,480m; deste segue confrontando com a propriedade de GERVASIO COSTA S/A INDUSTRIA E AGROPECUÁRIA, com azimute de 12722?02 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0002, de coordenadas Nº 513.377,012m e E 734.627,323m; com azimute de 217 22`02 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0003, de coordenadas Nº 513.353,170m E 734.609,115m; deste segue com azimute de 3072?202 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0004, de coordenadas 9.513.371,377m e E 734.585,272m; deste segue com azimute 37?22?02 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0001, ponto inicial da descrição deste perimetro de 120,00 m. Proprietário: GERVASIO COSTA S/S INDUSTRIA E AGROPECUÁRIA, Localidade: NOVO NILO Município: UNIÃO-PI UF: PI Comarca: UNIÃO-PI Matrícula: 2.099 LIVRO 3B fls.87 Perímetro: 120,00 m, Área: 900,00 m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice - M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-45 W. de coordenadas Nº 513.395,220m e E 734.603,480m; deste segue confrontando com a propriedade de GERVASIO COSTA S/A INDUSTRIA E AGROPECUÁRIA, com azimute de 12722?02 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0002, de coordenadas Nº 513.377,012m e E 734.627,323m; com azimute de 217 22`02 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0003, de coordenadas Nº 513.353,170m E 734.609,115m; deste segue com azimute de 3072?202 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0004, de coordenadas 9.513.371,377m e E 734.585,272m; deste segue com azimute 37?22?02 por uma distância de 30,00m até o vértice - M-0001, ponto inicial da descrição deste perimetro de 120,00 m. Proprietário: GERVASIO COSTA S/S INDUSTRIA E AGROPECUÁRIA, Localidade: NOVO NILO Município: UNIÃO-PI UF: PI Comarca: UNIÃO-PI Matrícula: 2.099 LIVRO 3B fls.87 Perímetro: 120,00 m, Área: 900,00 m²

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.