Decreto nº 20.265/2021
Dispõe sobre a 15ª Semana do Servidor com o tema: Servidor Raiz A arte de ser e de atender, e regulamenta o sorteio de presentes por ocasião da comemoração do dia do servidor previsto no art. 201 da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994.
DECRETO Nº 20.265, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a 15ª Semana do Servidor com o tema: Servidor Raiz A arte de ser e de atender, e regulamenta o sorteio de presentes por ocasião da comemoração do dia do servidor previsto no art. 201 da Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelos incisos I, V e XIII, do art.102, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público será comemorado a 28 (vinte e oito) de outubro, conforme caput do art. 201 da Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO que, consoante parágrafo único do art. 201, da LC 13 /1994, por ocasião da comemoração do dia do servidor, o Poder Público poderá realizar eventos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, ações de lazer ou sortear presentes destinados aos servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de definir regras do sorteio de presentes destinados aos servidores em comemoração ao dia do Servidor Público, DECRETA:
Art. 1º A 15ª Semana do Servidor voltada para a comemoração do dia do servidor público ocorrerá nos dias 25 a 27 de outubro com o tema: Servidor Raiz A arte de ser e de atender.
§ 1º A 15ª Semana do Servidor contará com programação especial a ser divulgado no calendário oficial do Estado do Piauí.
§ 2º Os eventos que integram a programação especial da 15ª Semana do Servidor ocorrerão no estacionamento da Secretaria de Estado da Administração e Previdência SEADPREV/PI.
§ 3º Sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, no dia 28 de outubro de 2021, dia do servidor público, será facultado o ponto nos órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações vinculadas ao Poder Executivo estadual, em conformidade com o Decreto nº 20.135 , de 22 de outubro de 2021.
Art. 2º Por ocasião da comemoração do dia do servidor, na 15ª Semana do Servidor Público serão sorteados os seguintes presentes destinados aos servidores púbicos:
I - 02 (dois) automóveis 0km;
II - 02 (dois) motocicletas 0km.
§ 1º Participarão dos sorteios todos os servidores do Estado neles compreendidos:
I - efetivos;
II - efetivos comissionados;
III - comissionados exclusivos;
IV - inativos.
§ 2º Estão excetuados dos sorteios o Governador do Estado, a Vice - Governadora, Secretários de Estado, Procurador Geral, Defensor Geral, Controlador Geral, Diretores Gerais, Presidentes e Coordenadores Gerais e o Reitor da UESPI.
§ 3º O prazo para a entrega dos presentes para os servidores premiados será de até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio.
Art. 3º O sorteio a que se refere o art.2º será realizado por sistema próprio de sorteio desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado do Piauí.
§ 1º As taxas e impostos necessários a regularização e transferência de titularidade dos bens correrão a cargo do ganhador.
§ 2º Os bens serão entregues na cidade de Teresina/PI.
Art. 4º Fica a Secretária de Administração e Previdência autorizada a expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, bem como disciplinar os casos omissos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2021.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI)
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piau
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 13/1994 de //