Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.275/2021

Concede a Medalha Estadual do Mérito

DECRETO Nº 20.275, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede a Medalha Estadual do Mérito Agropecuário João Mendes Olímpio de Melo, às personalidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do

Art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.857 , de 15 de fevereiro de 1993, sobre a concessão da Medalha Estadual do Mérito Agropecuário "João Mendes Olímpio de Melo", DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha Estadual do Mérito Agropecuário João Mendes Olímpio de Melo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de novembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.