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Decreto nº 20.286/2021

Declara de utilidade pública, para fins de

DECRETO Nº 20.286, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de faixa de terra do imóvel Fazenda Laranjeiras, no município de Currais-PI, para fins de execução da obra referente ao melhoramento da Implantação do trecho rodoviário: Currais da est. 1.500 (localidade Poço (solta) ext. 30km e implantação do trecho: da est.

500 a est. 2.463.06 (Transcerrados) - ext.

19,26km, em pavimentação de TSD e micro revestimento com emulsão modificada com polímero no trecho da serra, rodovia PI-392, trecho: Currais/localidade Poço (solta) projeto milanda/entr. Rodovia PI 937 (Transcerrados), com extensão de 49.26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, que define como caso de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VIII, alínea ?b?, da Lei nº 12.651 , de 25

de maio de 2012 (Código Florestal), cujo teor define como sendo de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas ao sistema viário;

CONSIDERANDO que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em

sede de controle concentrado de constitucionalidade, é no sentido de que a intervenção em áreas de preservação permanente por utilidade pública e interesse social devem ser legítimas e razoáveis para compatibilizar a proteção ambiental com o atendimento a outros valores constitucionais, tais como a prestação de serviço público (ADI 4903/DF);

CONSIDERANDO o juízo de conveniência e razoabilidade realizado pela Secretaria de

Estado do Transporte SETRANS PI, acerca da desapropriação da área de faixa de terra do imóvel Fazenda Laranjeiras, no município de Currais-PI, para fins de execução da obra referente ao melhoramento da Implantação do trecho rodoviário, conforme solicitado por meio do Ofício nº 1021/2021 GAB/SETRANS, datado de 23 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos

Hídricos SEMAR PI acerca da viabilidade de intervenção expropriatória em áreas de reserva legal para fins de serviços de melhoramento do sistema viário (trechos rodoviários), por meio do OFÍCIO GAB Nº 0776/21, de 22 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o que mais consta no processo SEI nº 00319.000410/2021-18, oriundo da Secretaria de Estado dos Transportes SETRANS-PI, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de faixa de terra do imóvel Fazenda Laranjeiras, no município de Currais - PI, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à execução da obra referente ao melhoramento da Implantação do trecho rodoviário: Currais da est. 1.500 (localidade Poço (solta) ext. 30km e implantação do trecho: da est. 1.500 a est. 2.463.06 (Transcerrados) - ext.

19,26km, em pavimentação de TSD e micro revestimento com emulsão modificada com polímero no trecho da serra, rodovia PI-392, trecho: Currais/localidade Poço (solta) projeto milanda/entr.

Rodovia PI 937 (Transcerrados), com extensão de 49.26km.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à Secretaria de Estado dos Transportes SETRANS - PI.

Art. 5º A declaração de utilidade pública referida no art. 1º deste Decreto servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria Estadual dos Transportes do Piauí SETRANS o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Hélio Isaias da Silva

Secretário de Transporte

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.