Decreto nº 20.308/2021
Altera o Decreto nº 19.832, de 29 de junho de 2021, que institui a Prova de Vida de todos os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, que tem benefícios pagos pela Fundação Piauí Previdência PIAUIPREV.
DECRETO Nº 20.308, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 19.832 , de 29 de junho de 2021, que institui a Prova de Vida de todos os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, que tem benefícios pagos pela Fundação Piauí Previdência PIAUIPREV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo limite para suspensão e bloqueio do pagamento de aposentadorias e pensões aos beneficiários da Fundação Piauí Previdência - PIAUIPREV que deixaram de fazer a Prova de Vida na data prevista do ato convocatório, evitando com isso, possíveis pagamentos indevidos; CONSIDERANDO o Ofício nº 5966/2021/PIAUIPREV/GAB, de 24 de novembro de 2021, e os documentos acostados ao Processo SEI nº 00227.002740/2021-69, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.832 , de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A não realização da Prova de Vida no prazo estabelecido no ato convocatório realizado pela Fundação Piauí Previdência PIAUIPREV implicará na suspensão e bloqueio do pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão, após decorridos 60 (sessenta) dias da data limite de cada beneficiário convocado... (NR)
Art.5º A Prova de Vida de cada exercício ocorrerá conforme cronograma estabelecido em ato convocatório do Presidente da Fundação Piauí Previdência PIAUIPREV. .... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),
Art. 1
Art. 4
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19832/2021 de //