Decreto nº 20.323/2021
Abre Crédito Especial no valor global
DECRETO Nº 20.323, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Especial no valor global de R$ 12.858.127,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020 e Lei nº 7.555 , de 12 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional especial em favor da Coordenadoria de Fomento à Irrigação, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria das Cidades, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/ PI, Secretaria do Turismo e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 12.858.127,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e sete reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte 116 - Operação de Crédito Interna.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 07 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.