Decreto nº 20.324/2021
Abre Crédito Suplementar no valor
DECRETO Nº 20.324, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 23.312.940,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito
adicional suplementar em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do
Piauí, Secretaria de Governo, Coordenadoria de Enfrentamento às
Drogas, Coordenadoria de Fomento à Irrigação, Secretaria da
Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da
Agricultura Familiar, Secretaria da Infraestrutura, Secretaria da Saúde/
Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Hospital Regional Dr. Leônidas
Melo - Barras, Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman - Esperantina, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Assistência
Social, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria do Turismo e
Secretaria de Defesa Civil, no valor de R$ 23.312.940,00 (vinte e três milhões, trezentos e doze mil, novecentos e quarenta reais), destinado
a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 07 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.