Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.327/2021

Declara a existência de circunstância

DECRETO Nº 20.327, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara a existência de circunstância anormal caracterizada como situação de emergência no antigo prédio da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, na cidade de Piracuruca - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e XIII, do art.102, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a vistoria técnica no antigo prédio da

Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, realizada pela Coordenação de Registro e Conservação da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que o mencionado relatório de vistoria técnica constatou graves danos à estrutura do antigo prédio da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC - evidenciando risco de desabamento e outras consequências dessa natureza que podem causar transtornos às pessoas que ali frequentam e dano irreversível ao patrimônio público;

CONSIDERANDO que o antigo prédio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC, necessita de intervenção urgente, já que pode causar desabamento, principalmente nas áreas utilizadas (danos materiais e humanos), conforme descritos no MEMO CRC Nº 28/ 21 datado em 23 de novembro de 2021, da Coordenação de Registro e Conservação da Secretaria de Cultura do Piauí - SECULT;

CONSIDERANDO tratar-se de imóvel cujo teor arquitetônico releva a importância da memória cultural para a preservação do patrimônio estadual;

CONSIDERANDO a fundamentação do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666 /1993, que constitui hipótese de dispensa a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras necessárias ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

CONSIDERANDO o ofício nº 160/21-GAB de 24 de novembro de 2021, e demais documentos acostados ao processo SEI 00010.005473/2021-17, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de circunstância anormal caracterizada como situação de emergência, no antigo prédio da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, na cidade de Piracuruca - Piauí, ficando acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da administração pública dentro dos respectivos campos de competência e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado para a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis pelo prazo legal.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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