Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.328/2021

Declara a existência de circunstância

DECRETO Nº 20.328, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara a existência de circunstância anormal caracterizada como situação de emergência no Monumento Batalha do Jenipapo, na cidade de Campo Maior - Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I e XIII, do art.102, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a vistoria técnica no Monumento Batalha do Jenipapo, realizada pela coordenação de registro e conservação da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que o mencionado relatório de vistoria

técnica constatou graves danos à estrutura do Monumento Batalha do Jenipapo, evidenciando risco de desabamento e outras consequências desta natureza que podem causar transtornos às pessoas que ali frequentam e dano ao patrimônio público irreversível;

CONSIDERANDO que o monumento Batalha do Jenipapo

necessita de intervenção urgente, já que pode causar desabamento, principalmente nas áreas utilizadas (danos materiais e humanos), conforme descrito no MEMO CRC Nº 3021, datado em 23 de novembro de 2021 - da Coordenação de Registro e Conservação da Secretaria de Cultura do Piauí - SECULT;

CONSIDERANDO tratar-se de imóvel cujo teor

arquitetônico releva a importância da memória cultural para a preservação do patrimônio estadual;

CONSIDERANDO a fundamentação do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666 /1993, que constitui hipótese de dispensa a licitação nos

casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras necessárias ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de

180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

CONSIDERANDO o ofício nº 161/21-GAB de 24 de

novembro de 2021, e demais documentos acostadas ao processo SEI

00010.005474/2021-61, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de circunstância anormal caracterizada como situação de emergência no Monumento Batalha do Jenipapo, na cidade de Campo Maior, ficando acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da administração pública dentro dos respectivos campos de competência e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado para a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação com vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis pelo prazo legal.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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