Decreto nº 20.348/2021
Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.348, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista as atividades comemorativas alusivas ao período Natalino e de Ano Novo, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 14 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.