Estadual · Piauí

Decreto nº 20.348/2021

Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.348, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista as atividades comemorativas alusivas ao período Natalino e de Ano Novo, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.