Decreto nº 20.349/2021
Altera o Decreto nº 17.113, de 20 de abril de 2017, que "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Estadual, na forma do art. 5º-A da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, para autorizar Secretarias de Estado e Coordenadorias dotadas de capacidade técnica e operacional, a realizar obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Estado, e dá outras providências".
DECRETO Nº 20.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 17.113 , de 20 de abril de 2017, que "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Estadual, na forma do art. 5º-A da Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003, para autorizar Secretarias de Estado e Coordenadorias dotadas de capacidade técnica e operacional, a realizar obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Estado, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XI, ao art. 2º, do Decreto Estadual nº 17.113 , de 20 de abril de 2017, publicado no DOE nº 74, de 20 de setembro de 2017:
"Art. 2º-XI Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH/PI". (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20493/2022 de 07/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17113/2017 de //