Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.349/2021

Altera o Decreto nº 17.113, de 20 de abril de 2017, que "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Estadual, na forma do art. 5º-A da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, para autorizar Secretarias de Estado e Coordenadorias dotadas de capacidade técnica e operacional, a realizar obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Estado, e dá outras providências".

DECRETO Nº 20.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 17.113 , de 20 de abril de 2017, que "Dispõe sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Estadual, na forma do art. 5º-A da Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003, para autorizar Secretarias de Estado e Coordenadorias dotadas de capacidade técnica e operacional, a realizar obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Estado, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI, ao art. 2º, do Decreto Estadual nº 17.113 , de 20 de abril de 2017, publicado no DOE nº 74, de 20 de setembro de 2017:

"Art. 2º-XI Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH/PI". (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20493/2022 de 07/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17113/2017 de //