Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.351/2021

Enquadramento de servidores da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí - TVANTARES, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014.

DECRETO Nº 20.351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Enquadramento de servidores da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí - TVANTARES, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 2667/ 2021/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 06 de dezembro de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. Nº 672/2021, de 03 de dezembro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.014025/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Enquadramento de servidores da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí - TV ANTARES, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, na forma do Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.