Decreto nº 20.354/2021
Convoca o 3º Sargento PM RR Wagner
DECRETO Nº 20.354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Convoca o 3º Sargento PM RR Wagner Soares Moreira, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 3.808 /1981, Lei nº 5.755 /2008 e Lei nº 7.427 /2020; e no Convênio Nº 53/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV, para realizar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, c/c art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 , de 8 de maio de 2008 e o disposto na Lei nº 7.427 , de 28 de dezembro de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), c/c o Decreto estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que regulamenta o art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008,
Considerando o disposto no Convênio Nº 53/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV, firmado entre o Estado do Piauí/Polícia Militar do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
Considerando o contido no Processo SEI Nº 00028.021988/2021-75 e no Ofício Nº 8177/2021/PM-PI/CG/DGP/SUBDGP/DNVRR, de 26 de outubro de 2021, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, DECRETA:
Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí para prestar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o policial militar da reserva remunerada da PMPI, abaixo identificado: GRADUAÇÃO RGPM NOME LOCAL DE ATIVIDADE 3º SGT. PM RR 10.9661-91 WAGNER SOARES MOREIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.
§ 1º Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
§ 2º A gratificação de retorno à atividade, será implantada às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme cláusula quinta do Convênio nº 53/2019-PJPI/TJPI/SGC/CONV.
Art. 3º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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