Decreto nº 20.358/2021
Reenquadramento da servidora Mary Anny Ribeiro Santiago Pereira, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012.
DECRETO Nº 20.358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Reenquadramento da servidora Mary Anny Ribeiro Santiago Pereira, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 2346/2021/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 17 de novembro de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. Nº 577/2021, de 11 de novembro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00028.020623/2021-23, DECRETA:
Art. 1º Reenquadramento da servidora Mary Anny Ribeiro Santiago Pereira, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012, na forma do Anexo Único deste Decreto
Art. 2º O reenquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.